Em tramitação no Senado há nove anos, o Projeto de lei do Senador Gerson Camata que dispõe da “ilicitude da ortotanásia” - Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/00 - foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), nesta quarta-feira, 2.

A ortotanásia é a interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal de doença, baseada no conceito de morte que segue seu curso natural. É diferente da eutanásia, quando são adotadas ações para acelerar a morte.

Durante todo o processo de construção e aprovação da PLS 116/00, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de sua Comissão de Bioética, formada por cientistas, juristas, médicos, teólogos, esteve envolvida diretamente, pois foi criada uma linha direta de comunicação entre a Comissão, o autor (Gerson Camata) e o relator do Projeto, o senador Augusto Botelho.

Segundo o assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, padre Luiz Antonio Bento, o Projeto aprovado pela CCJC é um avanço da legislação penal brasileira, pois está de acordo com a realidade atual. “Segundo avaliação da CNBB, o Projeto 116/00 vem de encontro com a nossa realidade, e não pode ser confundido com a eutanásia. A população deve entender que participamos de todos os processos de modificação do inciso 136, alínea A, do Código Penal Brasileiro, que fala da omissão de socorro. Também devem saber que, na medida do possível, estamos acompanhando o processo de aprovação no Congresso Nacional”, ressaltou.

Para Gerson Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Conforme o autor da lei, isso representa evitar "prolongamentos irracionais e crueis" da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve.

De acordo com o projeto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios "desproporcionais e extraordinários", em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, no entanto, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e próxima deve ser previamente atestada por dois médicos.

A lei versa ainda que nenhum paciente que opte pela ortotanásia deixará de receber o tratamento adequado, como hidratação, alimentação, medicamentos ou conforto e tranquilidade que se deve ter como qualquer outro paciente ou em estado terminal de doença.

A matéria aprovada seque agora para a Câmara dos Deputados.

PLS 524/09

A Comissão de Bioética da CNBB elaborou um texto, acolhido e enviado pelo senador Gerson Camata, como Projeto de Lei do Senado – PLS 524/09 – que dispõe dos direitos das pessoas em fase terminal de doença. O projeto de lei, diz em um de seus parágrafos que pessoas em fase terminal de doenças, têm direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.

O Projeto segue em análise pela comissão do Senado Federal, se aprovado, segue para votação em plenário.

Fonte
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/news/article.php?storyid=2675

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