Bento XVI publicou nesta terça-feira, 15, o Motu proprio “Omnium in mentem”, com o qual altera cinco cânones no atual Código de Direito Canônico, com precisões sobre o diaconato e a regularização do casamento dos que regressam à Igreja.
Duas das novidades dizem respeito ao diaconato, procurando adequar o texto ao Catecismo da Igreja Católica. Os cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico, relativos aos “ministros sagrados”, são reformulados de forma a “evitar estender ao grau do diaconato a faculdade de agir “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça), que é reservada apenas aos bispos e presbíteros”, explicou o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Francesco Coccopalmerio.
Os três graus do Sacramento da Ordem são distinguidos com precisão no Cân. 1009, onde se acrescentou um terceiro parágrafo, indicando que aos diáconos compete “servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”.
A outra alteração relaciona-se com a supressão da cláusula “actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica” (ato formal de abandono da Igreja Católica) presente nos cânones 1086, 1117 e 1124, relativos à celebração do matrimônio e seu reconhecimento, quando estava em causa a união com não batizados ou cristãos não católicos.
Dom Francesco Coccopalmerio explica ainda que “após um longo estudo”, se chegou à conclusão que a cláusula não era necessária, nem “idônea”, destacando que houve muitas “dificuldades de interpretação e de aplicação” tendo em vista a regularização do casamento dos que regressam à Igreja.
A cláusula representava uma "exceção" em contraposição à regra geral de que todos os batizados na Igreja Católica ou acolhidos por ela devem observar as leis eclesiásticas.
O texto de Bento XVI fala numa “difícil” determinação de configuração prática deste ato formal de separação, sublinhando que em alguns locais parecia mesmo surgir um “incentivo à apostasia”.
Fonte
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/news/article.php?storyid=2746
Duas das novidades dizem respeito ao diaconato, procurando adequar o texto ao Catecismo da Igreja Católica. Os cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico, relativos aos “ministros sagrados”, são reformulados de forma a “evitar estender ao grau do diaconato a faculdade de agir “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça), que é reservada apenas aos bispos e presbíteros”, explicou o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Francesco Coccopalmerio.
Os três graus do Sacramento da Ordem são distinguidos com precisão no Cân. 1009, onde se acrescentou um terceiro parágrafo, indicando que aos diáconos compete “servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”.
A outra alteração relaciona-se com a supressão da cláusula “actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica” (ato formal de abandono da Igreja Católica) presente nos cânones 1086, 1117 e 1124, relativos à celebração do matrimônio e seu reconhecimento, quando estava em causa a união com não batizados ou cristãos não católicos.
Dom Francesco Coccopalmerio explica ainda que “após um longo estudo”, se chegou à conclusão que a cláusula não era necessária, nem “idônea”, destacando que houve muitas “dificuldades de interpretação e de aplicação” tendo em vista a regularização do casamento dos que regressam à Igreja.
A cláusula representava uma "exceção" em contraposição à regra geral de que todos os batizados na Igreja Católica ou acolhidos por ela devem observar as leis eclesiásticas.
O texto de Bento XVI fala numa “difícil” determinação de configuração prática deste ato formal de separação, sublinhando que em alguns locais parecia mesmo surgir um “incentivo à apostasia”.
Fonte
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/news/article.php?storyid=2746